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DOC. 143.1824.1083.3600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período. Súmula 437, item I, do TST.

«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 desta Corte), «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o tempo remanescente.

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