TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«O e. TRT manteve a sentença em que se deferira o pedido de horas extras, além da 6ª diária. Há registro expresso de que «não obstante o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, as atividades desempenhadas pela autora não a enquadravam como exercente de cargo de confiança, nos moldes da exceção prevista no artigo 224, §2°, da CLT.
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