TST. Representatividade sindical.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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