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DOC. 143.1824.1082.3000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O Tribunal a quo expressamente consignou, no acórdão recorrido, que «o conteúdo da prova documental aliado aos aspectos ressaltados da oral tiveram, o condão de demonstrar a veracidade da premissa defendida pelo réu, qual seja, de que no período imprescrito até janeiro de 2008, o autor atuou efetivamente como Gerente de Agência, estando enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II». Com efeito, torna-se inviável a reforma do julgado a quo quanto ao enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Ademais, não é possível dar prosseguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 287/TST, porquanto se refere apenas à distinção entre o enquadramento legal do gerente geral de agência e o gerente comum.

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