TST. Recurso de revista da reclamada tim celular S/A. Vínculo empregatício. Terceirização. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade fim.
«A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E-ED-RR» 2938- 13. 2010. 5. 12. 0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Ressalva de entendimento desta Relatora. Recurso de revista não conhecido.»
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