TST. Prescrição do FGTS (contrariedade à Súmula 206 desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula Súmula 206 desta Corte, «A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.-. Recurso de revista conhecido e parcialmente previsto.»
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