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DOC. 143.1824.1081.9900

TST. Equiparação salarial.

«O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, porquanto, reclamante e paradigma possuiam diferença de tempo na função superior a 2 anos e o desnível salarial decorre de vantagem pessoal obtido pelo paradigma em ação judicial, estando a decisão regional em consonância com a parte final do item VI da Súmula 6/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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