TST. Equiparação salarial.
«O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, porquanto, reclamante e paradigma possuiam diferença de tempo na função superior a 2 anos e o desnível salarial decorre de vantagem pessoal obtido pelo paradigma em ação judicial, estando a decisão regional em consonância com a parte final do item VI da Súmula 6/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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