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DOC. 143.1824.1081.5300

TST. Contribuição fiscal. Juros e multa. Fato gerador. Não conhecimento.

«A matéria referente ao fato gerador da contribuição fiscal, juros e multa não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297.

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