TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Provimento.
«De conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não apenas dos minutos abolidos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1, convertida na Súmula 437, I.
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