Carregando…

DOC. 143.1824.1081.3000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Marcação prévia do tempo destinado a repouso e alimentação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Em que pese a alegação da reclamada de que a ausência do gozo do intervalo intrajornada caberia ao recorrido, tendo em vista a assinalação prévia dos cartões de ponto do período destinado ao repouso e alimentação, com base no CLT, art. 74, § 2º, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante usufruía apenas quinze minutos de intervalo. Nesse contexto, não há espaço para o argumento da reclamada no sentido da validade da marcação prévia do tempo destinado ao repouso e à alimentação. Destaca-se que, para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito