TST. Gorjetas recebidas. Integração ao salário e repercussões.
«A condenação foi clara no sentido de que as diferenças das gorjetas repercutirão apenas no FGTS, férias e décimo terceiro, como já deferido na sentença, nos exatos termos da Súmula 354/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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