TST. FGTS. Diferenças.
«O Regional registra que a empresa juntou extrato do FGTS, por meio do qual foi possível verificar a existência dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço. Nesse contexto, a controvérsia foi dirimida com base na prova produzida e valorada, bem assim que a reclamada se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo do direito postulado, o que fasta a afronta literal aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e 17 da Lei 8.036/90. DANOS MORAIS.
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