TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Reversão da justa causa para dispensa imotivada.
«O Regional, com base nas provas, mormente a testemunhal, consignou que restou provada a falta gravíssima da reclamante ao abandonar uma paciente em trabalho de parto, mantendo a dispensa por justa causa. Ressaltou que lhe foi entregue uma carta com os motivos da dispensa com alegação de falta grave a teor da cláusula 50ª da CCT. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula 126/TST, não há falar em afronta literal aos artigos 7º, XXVI, da CF, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.»
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