TST. Honorários periciais.
«Quanto a este item, não há indicação de divergência jurisprudencial nem de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Logo, o recurso de revista não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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