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DOC. 143.1824.1079.9800

TST. Reconhecimento de vínculo empregatício.

«O Regional consignou que o conjunto probatório demonstra não estarem presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício e que o recorrente não era motorista empregado, mas prestador de serviço autônomo. Logo, não há falar em relação de emprego, tampouco em violação dos artigos 3º da CLT e 1º da Lei 7.290/84. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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