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DOC. 143.1824.1079.8200

TST. Salário «in natura». Veículo.

«Observa-se da leitura do acórdão regional, que a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na prova produzida e valorada, chegando à conclusão de que a utilidade fornecida pelo empregador - um veículo, no caso - era utilizada para o labor, não se tratando de salário in natura. Estando a decisão recorrida amparada no conjunto probatório, e não apenas nas regras de distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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