TST. Multa do FGTS. Redução do percentual. Norma coletiva. Invalidade
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inválida norma coletiva que reduza o percentual da multa do FGTS por se tratar de norma de ordem pública, insuscetível de flexibilização, ainda que por negociação coletiva. Precedentes.»
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