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DOC. 143.1824.1078.4200

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Preliminar de cerceamento de defesa.

«Verifica-se que a recorrente não apontou violação constitucional ou contrariedade a súmula desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896.

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