TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Legitimidade passiva.
«A reclamante aponta, na exordial, a Fundação Hospital Adriano Jorge como responsável subsidiário pelo inadimplemento das verbas trabalhistas pleiteadas. Desse modo, tendo em vista que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial, considerada a teoria da asserção, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam.»
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