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DOC. 143.1824.1077.5500

TST. Horas extras. Cálculo.

«O Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, a teor da Súmula 126/TST, expressamente consignou que a remuneração do reclamante é composta apenas de parte fixa e que ele não é comissionista misto nem está sujeito a trabalho por produção. Nesse contexto fático, a decisão regional não contraria a Súmula 340/TST. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO.

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