TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Primeiro juízo de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa
«1. A negativa de seguimento do recurso de revista no âmbito da Presidência do TRT encontra fundamento no CLT, art. 896, em seu parágrafo primeiro, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I e, acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, na forma do CLT, art. 897, «b».
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