TST. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Analista sênior. Cargo de confiança. Não caracterização.
«Esta Corte entende que a opção da reclamante pela jornada de 8 horas prevista no Plano de Cargos Comissionados da Caixa Econômica Federal para o exercício de funções meramente técnicas, de analista sênior, caso dos autos, não se mostra apta a impedir a incidência da jornada insculpida no caput do CLT, art. 224 e a excluir o seu direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras. Também é entendimento deste Tribunal Superior que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST.
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