TST. Seguridade social. Agravo de instrumento do reclamante. Rescisão do contrato de trabalho. Aposentadoria.
«O Tribunal Regional destacou que não houve permanência do reclamante no serviço após a sua jubilação, afastando, desse modo, a incidência dos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST.
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