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DOC. 143.1824.1074.8300

TST. Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Estabilidade provisória.

«A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ainda mais em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua nova redação. Recurso de revista conhecido e provido.»

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