TST. Estabilidade decenal.
«Reconhecida a unicidade contratual no período entre 22/1/1984 e 23/1/1984, fica claro que o reclamante já contava com mais de doze anos de serviços prestados para o mesmo empregador, quando a atual Constituição Federal entrou em vigor. Portanto, faz jus à estabilidade decenal. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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