TST. Recurso de revista da União. Temas remanescentes.
«O recurso de revista da União, quanto aos temas «Prescrição e coisa julgada», não enseja conhecimento, em face da incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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