TST. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Responsabilidade subsidiária.
«O recurso de revista não tem condição de ser processado, pois a decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 331, item IV, de que a responsabilidade subsidiária implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, incluídas as multas legais ou convencionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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