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DOC. 143.1824.1072.8500

TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Advogado. Jornada contratual de oito horas. Dedicação exclusiva.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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