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DOC. 143.1824.1072.1900

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Recolhimento do FGTS. Indevido. Desprovimento.

«Deve ser mantido o r. despacho quando não comprovada a violação dos dispositivos indicados. Divergência jurisprudencial superada nos termos do CLT, art. 896, §4º. Agravo de instrumento desprovido.»

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