TST. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público reclamado. Diferenças salariais. Igualdade de funções não verificada. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados e porque não demonstrada divergência jurisprudencial nos termos do CLT, art. 896, «a» e das Súmulas 296 e 337, I, «a», do c. TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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