TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Coletivo. Pagamento de forma simples. Sem adicional de horas extraordinárias.
«É inválida a cláusula coletiva que estabelece o pagamento de forma simples das horas in itinere, ou seja, sem o adicional de 50%, quando implicarem a extrapolação da jornada de trabalho, por força do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.»
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