TST. Recurso de revista. Diferença salarial. Desvio de função. Empregado público.
«Os empregados públicos possuem regras próprias de acesso ao cargo, o que impede o reenquadramento por força de desvio de função. Conclusão diversa feriria aquela do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II. Havendo o desvio de função, entretanto, devem ser asseguradas ao empregado as diferenças salariais, sem mudança de cargo, ao teor da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I deste TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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