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DOC. 143.1824.1071.0400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalho insalubre. Classificação. Adicional.

«As instâncias percorridas decidiram a controvérsia com amparo no laudo pericial, segundo o qual a reclamante, na função de enfermeira, mantinha contato permanente com agentes biológicos, manuseando material infecto-contagiante, além de ter contato com adolescentes portadores de doenças contagiosas sem utilização de equipamento de proteção individual. Diante desse contexto fático, há de se concluir que a atividade está enquadrada no Anexo nº. 14, da NR-15, da Portaria nº. 3.214/78, motivo pelo qual não se verifica a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial e à Súmula mencionadas pela agravante, nem dissenso pretoriano específico, ou violação da lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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