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DOC. 143.1824.1070.2800

TST. Seguridade social. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. E da previ. Matérias comuns. Análise conjunta. Integração das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria. Nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-1 do c. TST. Previsão regulamentar sobre incidência no cálculo da contribuição.

«O eg. Tribunal Regional decidiu que, nos termos do regulamento da PREVI (art. 21 do regulamento do Plano de Benefícios n° 01), a base de incidência das contribuições do participante corresponde à soma das verbas remuneratórias, o que inclui as horas extraordinárias, de forma que é devida a sua integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria a ser paga pela PREVI.

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