TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra.
«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 preconiza que, sendo contrato de empreitada, o dono da obra não tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo na hipótese de empresa de construção ou incorporação, o que não se configura nesta hipótese. Recurso de revista a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito