TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo interjornada e intrajornada
«1. O TRT decidiu a matéria pautando-se na análise das provas dos autos e, não, na distribuição do ônus da prova. Assim, não há como reconhecer afronta dos CLT,CPC/1973, art. 333, Ie 818, e são inespecíficos os arestos cotejados quanto à questão.
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