TST. Recurso de revista. Preliminar de inépcia da petição inicial.
«1.1. Na hipótese, afora não haver notícia da ocorrência de nenhum dos casos previstos de inépcia da petição inicial (CPC 295, único), é possível extrair que o pedido deduzido pelo autor foi certo e determinado, tendo sido devidamente impugnado pela parte contrária, não acarretando, assim, nenhum prejuízo à defesa. 1.2. Ademais, o confronto entre a exordial trabalhista e as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias revela que não houve interpretação ampliativa do pedido inicial, o qual foi deferido nos exatos termos da petição inicial. 1.3. Inviável, pois, reconhecer violação dos arts. 282, IV, 267, I, 286 e 293 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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