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DOC. 143.1824.1068.2700

TST. Horas extras. Reflexos em dsr (tema remanescente).

«I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas» (Súmula 172/TST). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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