TST. Diferenças salariais. Desvio funcional. Ônus da prova.
«Não se configura ofensa ao CLT, art. 818, considerando que o Regional é explícito ao consignar que o reclamante não logrou demonstrar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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