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DOC. 143.1824.1067.9600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Retenção da CTPS. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 477.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.»

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