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DOC. 143.1824.1067.6100

TST. Indenização pela supressão de horas extras.

«A argumentação do reclamado de que não houve prestação habitual de horas extras remete ao contexto fático-probatório, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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