TST. Diferenças de horas extras. Dias de pico.
«A matéria abordada no CLT, art. 767 não foi objeto de análise pelo Regional, hipótese em que sua violação encontra óbice na Súmula 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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