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DOC. 143.1824.1067.5700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«O Regional, fundado na análise das provas, concluiu pela não configuração do exercício de cargo de confiança pelo reclamante. Nesse caso, incide como óbice ao conhecimento do recurso a Súmula 102/TST, I. Por sua vez, a controvérsia não foi solucionada com enfoque no ônus da prova, motivo pelo qual se afasta a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e a contrariedade à Súmula 338 desta Corte.»

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