TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Deve a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, a orientação estabelecida pela Súmula 219/TST, cuja validade foi mantida pela Súmula 329/TST, referenda a necessidade de preenchimento de ambos os pressupostos, além da sucumbência. Desse entendimento dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»
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