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DOC. 143.1824.1066.4300

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Competência. Justiça do trabalho. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão.

«No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos RE 586453 e RE 583050, proferido com repercussão geral, concluiu por maioria de votos que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, os efeitos da decisão, por questões de segurança jurídica, foram modulados para estabelecer que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até aquela data. Logo, como na situação a decisão de primeiro grau foi prolatada antes do julgamento da matéria pela Corte Suprema, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide.

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