TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade gestante. Contrato por experiência.
«Inviável concluir pela violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a lide não foi dirimida pelo enfoque do direito adquirido, ato jurídico perfeito e da coisa julgada, motivo pelo qual, dada a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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