TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST, antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1.
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