TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e documentos para saque dos depósitos de FGTS. Verbas salariais pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial da diferença pleiteada. Descabimento.
«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual, nem entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego ou documentos para saque dos depósitos de FGTS.
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