TST. Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador rural. Decisão regional em que se determina o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento. Decisão interlocutória.
«I. A Corte Regional afastou a prescrição declarada na sentença, acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, anulou a decisão de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a reabertura da instrução processual. II.
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