TST. Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974- (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.»
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